Foi demitida grávida ou pediu demissão durante a gestação? Descubra agora seus direitos trabalhistas e o que a lei garante para gestantes no emprego. Saiba como agir e fale com a Carlos Cruz Advocacia.
Foi Mandada Embora Grávida ou Pediu Demissão? Conheça Seus Direitos Como Gestante Trabalhadora
Se você está lendo este artigo, provavelmente está passando por uma dessas situações:
Foi demitida enquanto estava grávida
Pediu demissão sem saber que estava esperando um bebê
Ou foi pressionada pela empresa a “pedir pra sair”
Seja qual for o seu caso, é fundamental saber: a lei protege a gestante no mercado de trabalho. E essa proteção é muito mais forte do que a maioria das pessoas imagina.
A empresa pode demitir uma gestante?
Não pode. Mesmo que a gestação esteja no início e a empresa alegue que não sabia, a demissão da gestante sem justa causa é ilegal.
Segundo a legislação trabalhista, a estabilidade da gestante começa na confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto.
A proteção vale inclusive para quem está em contrato de experiência ou ainda não comunicou a gravidez oficialmente.
“E se fui eu que pedi demissão?”
Mesmo nesse caso, você pode ter direito à reintegração ao trabalho ou ao pagamento de indenização.
Isso porque muitas mulheres:
Descobrem a gravidez após pedir demissão
São pressionadas a sair da empresa
Sentem-se desrespeitadas ou perseguidas no ambiente de trabalho
A Justiça do Trabalho reconhece essas situações. E diversos tribunais já garantiram a estabilidade no emprego mesmo para quem pediu demissão.
Quais são os direitos da gestante demitida?
Confira abaixo, de forma simples e direta, os principais direitos trabalhistas da gestante demitida ou que pediu demissão:
1. Estabilidade no Emprego
Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
2. Licença-Maternidade
120 dias de licença paga, podendo ser prorrogada em alguns casos.
3. Reintegração ao Trabalho
Possibilidade de retornar ao cargo com pagamento dos salários retroativos.
4. Indenização Trabalhista
Caso não queira ou não possa voltar, a empresa deve pagar indenização completa.
5. FGTS + Multa de 40%
Mesmo em caso de demissão irregular, você tem direito ao saque do FGTS com multa de 40%.
6. Aviso Prévio
A empresa deve pagar aviso prévio mesmo que a gestante esteja na estabilidade.
7. Consultas e Exames Médicos
Direito a realizar acompanhamento pré-natal e exames sem desconto no salário.
8. Ambiente de Trabalho Seguro
Obrigação da empresa de garantir condições adequadas de saúde e segurança.
9. Recolhimento do INSS
A empresa deve manter os recolhimentos previdenciários durante a estabilidade.
Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista?
Atenção: você tem até 2 anos após a saída do emprego para entrar com a ação.
Mas quanto antes você procurar um advogado especializado, maiores são as chances de recuperar tudo o que é seu por direito.
Por que falar com a Carlos Cruz Advocacia?
Na Carlos Cruz Advocacia, somos referência nacional em advocacia trabalhista, com atuação diária em casos de gestantes demitidas ou pressionadas a pedir demissão.
Contamos com uma equipe altamente especializada em Direito do Trabalho, pronta para analisar o seu caso com total sigilo, atenção e seriedade.
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Você não está sozinha
Se você foi demitida grávida — ou pediu demissão e agora está em dúvida — não ignore essa situação.
Seus direitos estão garantidos por lei. E a Carlos Cruz Advocacia está aqui para te ajudar a fazer valer cada um deles.
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Carlos Cruz Advocacia — referência nacional em Direito do Trabalho.